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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: R. Olimpio Nogueira, 89
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 17:00
E-mail: saude@buri.sp.gov.br
Telefone:
(15) 3546-2357
Competências
I - Promover atendimento de pessoas doentes e das necessitadas de socorros imediatos;
II - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
III - Agendamento das consultas ou atendimentos de todos os pacientes que estejam em tratamento fora do domicilio;
IV - Encaminhar para internação hospitalar os pacientes mais graves que necessitem de cuidados especiais para a melhora da sua saúde;
V - Organizar e agendar todas as consultas com médicos tanto em domicilio como fora de domicilio;
VI - Organizar e agendar todos os exames especiais e exames de alto custo;
VII - Administração das ambulâncias e outros equipamentos de transportes.
VIII - Administrar as unidades de saúde existentes no Município;
IX - Coordenar o Sistema Único de Saúde e os programas específicos de saúde como: PACS, PSF, DST/AIDS e outros;
X - Coordenar e administrar o CAPS – Centro de Apoio Psicossocial;
XI - Administrar e acompanhar a execução de convênios;
XII - Manter atualizados os registros de contatos com as demais esferas de governo;
XIII - Divulgar campanhas Federais e Estaduais, procurando atingir os seus objetivos;
XIV - Dirigir, orientar e supervisionar as atividades das Unidades Sanitárias e de programas especiais de nível ambulatorial;
XV - Desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e de resguardo da saúde pública e do trabalhador, nas áreas de alimentos, bebidas e água para consumo humano;
XVI - Estabelecer as políticas de fiscalização e controlar a ação fiscalizadora; e,
XVII - Realizar atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.
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