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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: R. Carlos Howard, 100
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 17:00
E-mail: educacao@buri.sp.gov.br
Telefone:
(15) 3546-2766
Competências
I - Formular e articular as políticas públicas de educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas;
II - Implantar as diretrizes para as Creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Município;
III - Planejar, oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças e adolescentes, articulando-os com as ações de saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura e promoção da cidadania; 10
IV - Coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, dos planos estadual e nacional de educação;
V - Promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica;
VI - Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos no âmbito da rede municipal de ensino;
VII - Realizar o Cadastro Escolar e o Censo Escolar no âmbito do território do município;
VIII - Implementar ações para a criação e consolidação do Sistema Municipal de Ensino;
IX - Gerir o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação;
X - Registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XI - Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XII - Coordenar as atribuições dos Departamentos Subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XIII - Formular, em conjunto com outras Secretarias e Órgãos Municipais, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional e cultural;
XIV - Atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
XV - Prestar auxílio técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
XVI - Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação; e,
XVII - Realizar atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.