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De Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 17:00

Secretaria de Educação

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Judith Maria Cafundó

Secretário(a)

Endereço: R. Carlos Howard, 100

Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 17:00

E-mail: educacao@buri.sp.gov.br

Telefone:

(15) 3546-2766

Competências

I - Formular e articular as políticas públicas de educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas; 

II - Implantar as diretrizes para as Creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Município; 

III - Planejar, oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças e adolescentes, articulando-os com as ações de saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura e promoção da cidadania; 10  

IV - Coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, dos planos estadual e nacional de educação; 

V - Promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica; 

VI - Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos no âmbito da rede municipal de ensino; 

VII - Realizar o Cadastro Escolar e o Censo Escolar no âmbito do território do município; 

VIII - Implementar ações para a criação e consolidação do Sistema Municipal de Ensino; 

IX - Gerir o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação; 

X - Registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 

XI - Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; 

XII - Coordenar as atribuições dos Departamentos Subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos; 

XIII - Formular, em conjunto com outras Secretarias e Órgãos Municipais, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional e cultural; 

XIV - Atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência; 

XV - Prestar auxílio técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;  

XVI - Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação; e, 

XVII - Realizar atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal. 

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