ENTENDA O QUE É SOBREAVISO?
O sobreaviso do Conselho Tutelar é um regime de plantão em que os conselheiros tutelares ficam disponíveis para atender casos de urgência e emergência envolvendo crianças e adolescentes fora do horário de expediente do órgão.
O objetivo do sobreaviso é garantir a proteção e o atendimento imediato a crianças e adolescentes em situações de risco, como abuso, negligência, violência doméstica, entre outros. O conselheiro de plantão deve estar preparado para agir prontamente, seja realizando visitas domiciliares, acionando outros órgãos competentes ou adotando medidas de proteção necessárias.
No Brasil, cada município possui seu próprio Conselho Tutelar, responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O sobreaviso é uma das atribuições dos conselheiros, que são eleitos pela comunidade local.
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