O setor de fiscalização da prefeitura municipal está notificando os proprietários de imóveis que possuem material de construção armazenado no passeio público, obstruindo a passagem de pedestres. O responsável tem o prazo de até 48 horas para retirada do material.
Caso não seja respeitado o prazo, a prefeitura no exercício de Poder de Polícia apreenderá e removerá os objetos ou mercadoria deixados na extensão da calçada, com aplicação de multa e demais despesas, conforme artigo 120 da Lei Municipal nº 701/2013, que constitui o Código Tributário do município.
Buri