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LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS SÃO CRIME!
O parcelamento de solo urbano ou rural é uma atividade que necessita de aprovação prévia do Município, assim como licenciamento ambiental antes de sua instalação. No Estado de São Paulo, o órgão responsável pela autorização de loteamentos é o GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais). Se um loteamento não estiver cadastrado e aprovado por esse órgão, ele é considerado irregular. Quem realiza a implantação de loteamentos irregulares e clandestinos comete crime, sujeito às sanções previstas na legislação penal, cível e administrativa.
A Lei Federal n° 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo, define como crime contra a administração pública o ato de dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as determinações deste, ou, ainda, em desconformidade com as normas pertinentes.
Crimes, Penas e Multas pela Lei 6.766/79:
De acordo com o Artigo 50 da Lei Federal n° 6.766/79, quem realiza parcelamento de solo irregular está sujeito às seguintes penalidades:
Pena: Reclusão de um a quatro anos.
Multa: A ser definida pelo juiz, considerando a gravidade do crime e a situação econômica do infrator.
Além disso, o Artigo 51 da mesma lei estabelece que:
Se o crime for cometido com o intuito de lucro ou para si ou para outrem, ou em prejuízo de terceiros, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
O loteador de área irregular também responderá por crime ambiental, sujeito a multa e pena de detenção, de um a seis meses, conforme determinado na Lei Federal n° 9.605/98 e Decreto Federal n° 6.514/08. Além das penalidades mencionadas, o infrator tem por obrigação realizar a reparação dos danos ambientais causados pela implantação do loteamento clandestino.
Loteamento clandestino é aquele que o Poder Público não teve conhecimento oficial dele e nunca foi apresentado qualquer projeto, planta ou aprovado pela Prefeitura Municipal. É fundamental ressaltar que um loteamento irregular é aquele que não cumpriu todas as etapas exigidas pela legislação, incluindo a aprovação do GRAPROHAB no caso de São Paulo, mesmo que a Prefeitura Municipal tenha tido algum tipo de conhecimento.
Para que um loteamento seja considerado legal, além de ter registro no cartório de imóveis, é necessário que cumpra pré-requisitos como: Implantação de escoamento de águas da chuva; Iluminação pública; Esgotamento sanitário; Abastecimento de água potável e fornecimento de energia pública e domiciliar.
Os interessados em realizar qualquer tipo de parcelamento do solo no Município de Buri, deverão se dirigir à Secretaria Municipal de Infraestrutura (obras), Meio Ambiente e Setor de Tributos da Prefeitura, para receber as informações e orientações necessárias.
Para os cidadãos que pretenderem adquirir um lote ou terreno, urbano ou rural, as orientações antes de efetuar a compra são as seguintes:
Visitar o local antes de concluir a compra;
Verificar junto à Prefeitura se o loteamento está regular e se possui infraestrutura básica (água, luz, etc), para atender a população que ali irá se instalar;
Verifique junto ao Cartório de Registro de Imóveis se o loteamento está devidamente registrado.
Havendo indícios de loteamento irregular ou qualquer negociação de compra e venda de lotes ou terrenos clandestinos, poderá ser feita denúncia, inclusive, anônima, ao Setor Tributário da Prefeitura Municipal, pelo telefone (15) 3546 1211/1212 ou através da Ouvidoria Pública Municipal, pelo site www.buri.sp.gov.br/ouvidoria.
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