.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 17:00

Educação

Educação

Educação



Avaliar

O que achou do serviço?

tick image
Você ainda não avaliou o serviço!

Avaliações opcionais

Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.

No que podemos melhorar?

Quer comentar sua avaliação?

Caso queira receber uma resposta sobre sua avaliação, informe


Descrição:

I - Formular e articular as políticas públicas de educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas; 

II - Implantar as diretrizes para as Creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Município; 

III - Planejar, oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças e adolescentes, articulando-os com as ações de saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura e promoção da cidadania; 10  

IV - Coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, dos planos estadual e nacional de educação; 

V - Promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica; 

VI - Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos no âmbito da rede municipal de ensino; 

VII - Realizar o Cadastro Escolar e o Censo Escolar no âmbito do território do município; 

VIII - Implementar ações para a criação e consolidação do Sistema Municipal de Ensino; 

IX - Gerir o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação; 

X - Registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 

XI - Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; 

XII - Coordenar as atribuições dos Departamentos Subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos; 

XIII - Formular, em conjunto com outras Secretarias e Órgãos Municipais, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional e cultural; 

XIV - Atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência; 

XV - Prestar auxílio técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;  

XVI - Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação; e, 

XVII - Realizar atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal. 


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Presencial e Online


Telefone:

(15) 3546-2766


Celular:

Não Informado!


E-mail:

educacao@buri.sp.gov.br


Local:

Não Informado!


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

De Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 17:00


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

https://www.educacao.buri.sp.gov.br/


Órgão Responsável:

Educação

Secretaria Responsável:

Secretaria de Educação


Arquivos

Nenhum documento cadastrado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Buri - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.