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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
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I - Formular e conduzir a Política Municipal de Defesa Civil;
II - Estabelecer estratégias e diretrizes para orientar as ações de redução de desastre, em âmbito municipal;
III - Coordenar e promover, em articulação com o Estado, e a União;
IV - Instruir processos ao Chefe do executivo municipal, de situações de emergência e de estado de calamidade pública;
V - Participar de órgãos colegiados que tratem da execução de medidas relacionadas com a proteção da população, preventivas e em caso de desastres, estabelecidos no Código de Desastres Ameaças e Riscos;
VI - Promover o intercâmbio técnico entre organismos governamentais e defesa civil; executar outras atividades correlatas; e, 8
VII - Realizar atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.
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Presencial e Online
(15) 3546-1211
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gabinete@buri.sp.gov.br
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De Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 17:00
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https://www.buri.sp.gov.br/prefeitura/detalhe-departamento/45/defesa-civil-/
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