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Banco do Povo

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Descrição:

AGENTE DE CRÉDITO RESPONSÁVEL: Guilherme Ribeiro Leite

buri@bancodopovo.sp.gov.br

 

BANCO DO POVO
Programa de microcrédito produtivo desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo,
por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de promover o
desenvolvimento socioeconômico e a criação de oportunidades.
Com taxa de juros a 0,35% ao mês, o Banco do Povo credita valores para capital de giro
e investimento fixo, como a aquisição de mercadorias em geral, matérias-primas, máquinas,
ferramentas, equipamentos, veículos e até mesmo itens para publicidade e divulgação do
empreendimento.
O AGENTE DE CRÉDITO
É o agente público responsável pelo atendimento dos empreendedores em cada município
sendo ele quem percorre a comunidade em busca de apresentar soluções aos
empreendedores, a fim de lhes oferecer as linhas de crédito bem como realizar as constatações necessárias para a deliberação das solicitações demandadas. Dessa forma,
o agente de crédito cuida desde o cadastro do tomador, gerindo sua carteira e monitorando
a fase pós-crédito.
PÚBLICO-ALVO
Podem ser tomadores do crédito os empreendedores formais (MEI, ME, LTDA, EIRELI,
EPP, Produtor rural com CNPJ) ou empreendedores informais (incluindo Produtor rural sem
CNPJ).
Conforme Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997 e no Decreto Estadual nº 43.283,
de 03 de julho de 1998.
O Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo - FUNDO tem
por finalidade financiar e investir em microempreendimentos, cooperativas ou
formas associativas de produção ou de trabalho, em micro e pequenas empresas,
como alternativa de crédito popular para geração de emprego e renda, sujeitando-
se à observância das disposições da Lei n.º 9.533, de 30 de abril de 1997, das normas
deste decreto e das deliberações do Conselho de Orientação do FUNDO.

REQUISITOS
São requisitos mínimos para se tornar elegível ao crédito:
• Desenvolver atividade produtiva nos municípios contemplados pelo BPP;
• Se pessoa física, residir ou possuir um empreendimento há mais de dois anos em
município contemplado pelo BPP;
• Não possuir restrições cadastrais no SERASA e/ou CADIN Estadual;
• Quando motofretista: ter concluído o curso de 30 horas, comprovando por meio de
certificado;
• Quando mototaxista: ter concluído o curso de 30 horas, comprovando por meio de
certificado; possuir licença para condução de mototaxi, expedida pelas prefeituras
municipais.

CARACTERIZAÇÃO DOS CLIENTES
INFORMAL (Empreendedor sem CNPJ)
• Brasileiro nato ou naturalizado;
• Maior de 18 anos de idade ou menor emancipado;
• Quando analfabetos ou pessoas com deficiências que as impeçam de assinar,
devem apresentar procuração pública específica para o Banco do Povo Paulista
outorgando poderes a terceiros para assinatura do contrato. O documento deverá
ser lavrado em cartório local. Ou através de digital colocada na presença de duas
testemunhas que deverão assinar também a CCB e ter as firmas reconhecidas;
• Pessoas com deficiência visual ou cegas devem assinar o contrato após a leitura na
presença de duas testemunhas, as quais devem ser maiores de 18 anos ou menores
emancipados – não podem ser funcionários do Banco do Povo Paulista ou da
Desenvolve
• SP. Confeccionar documento com o texto “Tomador com deficiência visual ou cego
capacitado e não constituído procurador”;
• Produtor rural sem CNPJ.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• CNH ou RG e CPF do cliente e do cônjuge, se houver; no caso de apresentação da
CNH as demais informações deverão ser prestadas de forma declaratória;
• Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro
Nacional Migratório (RNM).
• Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez,
apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento
registrado em cartório comprovando tal situação;
• Pescadores: apresentar o Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP – o qual
deve ser consultado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
• Motociclistas: apresentar Carteira Nacional de Habilitação na devida categoria;

• Comprovante recente – com menos de 90 dias – de endereço em nome do cliente
(água, luz ou telefone). Caso o imóvel seja alugado ou a conta esteja em nome de
outra pessoa, observar o que segue:
• Em nome dos pais: constatar no documento RG;
• Em nome do cônjuge: constatar na certidão de casamento;
• Em nome de outra pessoa: deverá apresentar declaração com firma reconhecida em
cartório. Caso seja imóvel alugado, deverá apresentar contrato de locação
reconhecido em cartório;
• Em caso de produtor rural sem comprovação de endereço, apresentar comprovante
de pagamento do Imposto sobre propriedade territorial rural – ITR – do exercício
anterior;
• Cartão de conta corrente ou extrato em nome do tomador; para manter o sigilo de
informações bancárias do cliente, nunca anexe a cópia do verso do cartão com o
código.
• Caso seja cartão pré-pago anexar uma cópia do envelope do cartão como
comprovação de conta.

• Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão
social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada
dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à
vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas
fiscais de compras dos últimos três meses;
• Comprovante de renda (Holerite dos últimos três meses junto com a CTPS – Carteira
de Trabalho e Previdência Social, ou declaração atualizada do IR ou extrato bancário
dos últimos noventa dias);
• Plano de Negócio, para clientes no início das atividades.
• Certificado de um dos Cursos oferecidos.

FORMAL (Pessoa Jurídica)
O cliente pessoa jurídica é aquele formalmente constituído conforme os preceitos legais e
que se enquadra como Empresa Individual, Sociedade Limitada (Ltda.),
Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte
(EPP), individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). O solicitante, obrigatoriamente,
deverá ser o mesmo cadastrado no CNPJ, respondendo oficialmente pelo negócio.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• CNH ou RG e CPF do avalista e do cônjuge, se houver; no caso de apresentação da
CNH as demais informações deverão ser prestadas de forma declaratória do avalista
e de seu cônjuge ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM);
• Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
• CNPJ como contribuinte individual, legalizado junto à Casa da Agricultura da região,
para produtor rural;
• Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de
• Negativa (CPEN) válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
• Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica
Federal
• (CEF) ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou CADIN Federal, para
empresas sem funcionário;
• Quando houver, inscrição estadual;
• Quando houver, inscrição municipal;
• Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez,
apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento
que a comprove;

 Comprovante recente – menos de 90 dias – de endereço em nome da empresa ou,
na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
• Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que
receberá os recursos; para manter o sigilo de informações bancárias do cliente,
nunca anexe a cópia do verso do cartão com o código;
• Caso seja cartão pré-pago anexar uma cópia do envelope do cartão como
comprovação de conta;
• Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão
social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à
vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas
fiscais de compras dos últimos três meses, em substituição ao orçamento;
• Plano de Negócio, para empreendimentos no início da atividade;
• Comprovante de renda dos sócios e da empresa (Podem ser utilizados: Holerite dos
últimos três meses junto com a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social,
ou declaração atualizada do IR ou extrato bancário dos últimos noventa dias);
• Certificado de um dos Cursos oferecidos.


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Presencial e Online


Telefone:

(15) 3546-1211


Celular:

Não Informado!


E-mail:

buri@bancodopovo.sp.gov.br


Local:

Não Informado!


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

De Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 17:00


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Desenvolvimento Econômico

Secretaria Responsável:

Secretaria de Desenvolvimento Econômico


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