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Administração e Planejamento

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Descrição:

I - Planejamento e administração geral da Prefeitura nas áreas de sua competência;  

II - Administração de materiais, estoques, patrimônio mobiliário, aquisição de materiais e serviços por licitações e compras;  

III - Realizar tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens 6  móveis e imóveis da Prefeitura;  

IV - Conservação interna e externa do prédio administrativo, móveis e instalações;  

V - Manutenção dos serviços de copa e cozinha;  

VI - Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas;  

VII - Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenação da Prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos;  

VIII - Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Administração; 

IX - Co-participar da organização e coordenação de festas, festividades, recepções a autoridades e convidados e em outros eventos dos quais a Prefeitura seja participante; 

X - Dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Município, processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais; 

XI - Administrar o patrimônio no que compete à manutenção, controle, segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis e imóveis;  

XII - Coordenar as atividades de gestão de pessoas relativas à seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas concernentes aos agentes públicos e equiparados; 

XIII - Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de dados e papéis na Prefeitura, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como promovendo a adequada estruturação de protocolos; 

XIV - Coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas à manutenção da Prefeitura e dos órgãos municipais, bem como a promoção dos procedimentos licitatórios necessários a esse fim; 

XV - Promover os expedientes necessários a correta formalização dos procedimentos de compras; 

XVI - Coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da administração municipal; 

XVII - Assisti-lo direta e indiretamente no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento na tomada de decisões que envolvam as diversas esferas do Poder, tanto interna como externamente; definir as estratégias, ações e recursos necessários ao cumprimento do planejamento estratégico e operacional das ações prioritárias de governo; e, 

XVIII - Realizar atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal. 


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Presencial e Online


Telefone:

(15) 3546-1211


Celular:

Não Informado!


E-mail:

COMPRAS@BURI.SP.GOV.BR


Local:

Não Informado!


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta das 13h as 17h


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

https://www.buri.sp.gov.br/prefeitura/detalhe-departamento/42/administracao-e-planejamento-/


Órgão Responsável:

Administração e Planejamento

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Planejamento


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