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Acessibilidade
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Competências
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I - Planejamento e administração geral da Prefeitura nas áreas de sua competência;
II - Administração de materiais, estoques, patrimônio mobiliário, aquisição de materiais e serviços por licitações e compras;
III - Realizar tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens 6 móveis e imóveis da Prefeitura;
IV - Conservação interna e externa do prédio administrativo, móveis e instalações;
V - Manutenção dos serviços de copa e cozinha;
VI - Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas;
VII - Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenação da Prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos;
VIII - Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Administração;
IX - Co-participar da organização e coordenação de festas, festividades, recepções a autoridades e convidados e em outros eventos dos quais a Prefeitura seja participante;
X - Dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Município, processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais;
XI - Administrar o patrimônio no que compete à manutenção, controle, segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis e imóveis;
XII - Coordenar as atividades de gestão de pessoas relativas à seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas concernentes aos agentes públicos e equiparados;
XIII - Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de dados e papéis na Prefeitura, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como promovendo a adequada estruturação de protocolos;
XIV - Coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas à manutenção da Prefeitura e dos órgãos municipais, bem como a promoção dos procedimentos licitatórios necessários a esse fim;
XV - Promover os expedientes necessários a correta formalização dos procedimentos de compras;
XVI - Coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da administração municipal;
XVII - Assisti-lo direta e indiretamente no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento na tomada de decisões que envolvam as diversas esferas do Poder, tanto interna como externamente; definir as estratégias, ações e recursos necessários ao cumprimento do planejamento estratégico e operacional das ações prioritárias de governo; e,
XVIII - Realizar atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.
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Presencial e Online
(15) 3546-1211
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COMPRAS@BURI.SP.GOV.BR
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Segunda a Sexta das 13h as 17h
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https://www.buri.sp.gov.br/prefeitura/detalhe-departamento/42/administracao-e-planejamento-/
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